1. Conceito
A Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro – Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI)- assegura a execução na ordem jurídica interna da Directiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 que, por sua vez, conjugada com as disposições do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 09 de dezembro, mormente, no seu artigo 8.º, estabelece a necessidade de criação de canais de denúncia internos.
2. Âmbito de aplicação
No âmbito destes regimes, torna-se obrigatório para pessoas colectivas com 50 ou mais colaboradores disporem de um canal de denúncia interno que permita prevenção e deteção de riscos, comunicação de atos e infrações cometidos e dar seguimento a denúncias em matéria de corrupção infrações conexas.
Pelo que,
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, podem ser denunciados atos ou omissão praticados à título doloso ou negligente, susceptíveis de configurarem em crime ou contraordenações, nomeadamente:
- Contratação pública.
- Corrupção e infrações conexas (artigo 3.º do Regime Geral de Proteção do Denunciante de Infrações – RGPDI).
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
- Segurança e conformidade dos produtos
- Segurança dos transportes
- Proteção do ambiente
- Proteção contra radiação e segurança nuclear
- Saúde pública
- Interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
Regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
3. Denunciante
Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, é considerado de denunciante “ pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida”, mormente:
- Trabalhadores/as e dirigentes e ex- trabalhadores da Work Supply, Lda.
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores da entidade ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção;
- Voluntários ou estagiários;
- Pessoa que tenha obtido informação durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída com a Work Supply Lda.;
Ao denunciante que proceda de boa-fé e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, é conferido a proteção consagrada no artigo 6.º da Lei n.º 93/2021 sendo, consequentemente, proibido qualquer ato de retaliação pela Work Supply Lda., nos moldes descrito no artigo 21.º da Lei n.º 93/2021.
4. Como é que posso apresentar uma denúncia?
O canal de denúncia interno da Work Supply Lda. permite efetuar denúncias por escrito e ou verbalmente, por trabalhadores, anónimas ou com identificação do denunciante, com recurso à plataforma disponibilizada no sítio da internet (https://work-supply.form.maistransparente.com/).
A Denúncia deverá conter elementos considerados relevantes e detalhados, nomeadamente:
- Data ou período de ocorrência da infração;
- Identificação das pessoas e/ou entidades em causa ou envolvidas na prática do ato ilícito e/ou com conhecimento dos factos
- Prova documental ou outra, quando haja lugar.
- Entre outros factos relevantes para a denúncia.
5. Tramitação
Na sequência da denúncia apresentada, o gestor do canal da Work Supply irá proceder à sua análise e realizar todos as diligências adequadas à verificação das alegações objecto da denúncia.
A Work Supply Lda. deverá notificar o denunciante, no prazo de 7 dias, da receção da denúncia, devendo adoptar diligências processuais adequadas, o qual implica averiguação da veracidade dos factos denunciados, e se necessário, solicitar esclarecimentos adicionais ao denunciante, incluindo, se for o caso, à comunicação a autoridade competente para que proceda à investigação da infração.
As medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação deverão ser comunicadas ao denunciante no prazo de 3 meses, a contar da data de receção da denúncia (artigo 11.º n.º 3 da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro).
6. Tratamento de Dados Pessoais
O tratamento dos dados pessoais contidos nas respetivas denúncias serão tratados em conformidade com as regras do Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de abril (RGPD), refletidas na política de privacidade da Work Supply Lda. ora publicada no aqui (link política de privacidade)
7. Direito dos Denunciantes
Nos termos do dispostos nos artigos 21.º, 22.º e seguintes da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o denunciante que apresente denuncia através do Canal da Denuncia, tem os seguintes direitos:
- Direito a proteção jurídica;
- Direito ao anonimato e à confidencialidade da sua identidade;
- Direito do seguimento da denúncia, adição de novos elementos ou pedidos de esclarecimentos.
- Direito à não retaliação;
- Direito a beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal;
8. Arquivamento da Denúncia
As denúncias serão arquivadas, sem prejuízo das disposições do código de processo penal (artigo 242.º e seguintes) e contraordenacional, não havendo lugar ao respetivo seguimento, quando a Work Supply Lda., mediante decisão fundamenta a notificar ao denunciante, verifique que:
- A infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
- A denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia;
- A denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração;
- Não não se enquadra nos atos descritos como infrações e tratados ao abrigo da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro;
- Não cumpre os requisitos mínimos de elaboração da denúncia e o denunciante, após solicitado, não ter corrigido os erros/omissões;