Outsourcing de Recursos Humanos à Medida

Embora não seja habitualmente concebido desta forma, para todos os efeitos práticos e legais, o Outsourcing (ou Externalização) é muito semelhante, em termos de natureza, configuração, funcionamento e finalidades, ao trabalho temporário. Pensa-se frequentemente que a externalização não é diferente do trabalho temporário, o que significa, em termos muito gerais, exportar a administração dos salários e as funções de gestão para uma organização terceira especializada. No entanto, esta simplificação excessiva limita o âmbito e a compreensão concetual do outsourcing, ocultando o seu enorme potencial como veículo para atingir objectivos de uma forma eficaz e acessível.

Outsourcing (ou Externalização)

Tal como o trabalho temporário, o outsourcing consiste numa relação triangular entre três partes distintas e é normalmente aplicado quando as organizações de trabalho, por diversas razões, preferem subcontratar (ou externalizar) a gestão de toda uma unidade operacional ou grupo de actividades, em vez de recorrerem simplesmente a trabalhadores temporários para responder às suas necessidades de mão de obra. Em suma, a externalização é a prática comercial que consiste em contratar uma entidade externa a uma empresa para efetuar serviços ou criar bens que eram tradicionalmente executados internamente pelos próprios trabalhadores e pessoal da empresa. Três partes A – Trabalhador da agência de emprego B – Agência de emprego (na qualidade de empregador/contratante) C – Cliente (beneficiário do serviço prestado)
 
O trabalhador da agência de emprego (A) é contratado pela agência de trabalho temporário (B) – o contratante, que é então responsável pelo cumprimento dos objectivos acordados com o cliente (C) – beneficiário do serviço prestado. Neste caso, o empregador legal (ou empregador de registo) (B) NÃO É APENAS responsável pelo pagamento de salários e de todos os outros custos relacionados com o emprego ao trabalhador da agência de trabalho temporário (A), MAS TAMBÉM por dirigir, controlar e supervisionar os seus próprios trabalhadores, a fim de atingir os objectivos acordados com o Cliente (C) – o beneficiário do serviço prestado.

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Benefícios / Vantagens do Outsourcing (ou Externalização)

- As organizações de trabalho podem beneficiar de mão de obra localizada no estrangeiro sem terem de os contratar, lidar com qualquer burocracia, assumir qualquer papel de gestão ou responsabilidade pelo desempenho ou resultados do negócio

- As organizações de trabalho podem beneficiar de mão de obra localizada no estrangeiro que só considerará aceitar um emprego noutro país se a Segurança Social e outros benefícios e contribuições relacionados com o emprego forem direccionados para as contas do seu país de origem

- Os empregadores beneficiam da possibilidade de responsabilizar pelos resultados a agência de trabalho temporário a quem uma atividade foi subcontratada.

- Possibilidade de definir um orçamento claro e estabelecer limites para as despesas.

- Ausência de problemas e responsabilidades, não só no que respeita aos pagamentos e outros procedimentos administrativos relativos aos recursos humanos, mas também à gestão e supervisão

- Uma solução para situações em que as necessidades de mão de obra são de carácter mais permanente ou para quando não é legal ou viável contratar pessoal a título temporário.

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