Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

1. ENQUADRAMENTO

Com aprovação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro – Regime Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”) – é exigida às entidades descritas  no seu  artigo 2.º a adoção e implementação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”), que abranja, em conformidade com o disposto no seu artigo 6.º n.º 1, “toda a sua organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte, e que contenha:

  1. a) identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção, considerando a realidade do setor e as áreas geográficas em que a entidade atua;
  2. b) medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados”.

Ora, tendo em vista o cumprimento das obrigações decorrentes do referido Decreto-Lei, é adoptado e consequentemente publicado através do presente instrumento, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) da WorkSupply- Trabalho Temporário Lda.

Concomitantemente, por forma garantir o pontual cumprimento e supervisão, é designado o Director Técnico, Dr. Marcelo Machado de Araújo, na qualidade de dirigente superior da Work Supply Lda., como responsável pelo cumprimento normativo (RCN).

O presente PPR aplica-se a toda atividade desenvolvida pela Work Supply, aos colocaboradores à ela vinculada, independentemente da modalidade contratual, prestadores de serviços, estagiários e terceiros que mantenha alguma relação com a empresa.

2. ÂMBITO

WorkSupply – Trabalho Temporário Lda., ora designada Work Supply, foi constituída em 2019 e dedica-se a atividade de cedência temporária de trabalhadores para ocupação por empresa utilizadoras, no âmbito da atividade temporária, podendo ainda desenvolver atividades de seleção, orientação  e formação profissional, consultadoria e gestão de recursos humanos, entre outras atividades definidas na sua certidão comercial.

 

1.1         Valores e compromisso ético

O presente PPR deverá ser analisado e interpretado em conjunto com o Código de Ética e Conduta ora publicado no sítio oficial da internet, onde poderão ser observados os princípios e valores éticos norteadores de toda atividade desenvolvida pela Work Supply, nomeadamente:

  • Princípio da Legalidade:

Atuação em conformidade com as normas e princípios legais em vigor, aplicáveis à sua área de atividade.

  • Princípio da Justiça e da Imparcialidade:

Tratamento equitativo, justo e imparcial, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade, legalidade e de boa-fé.

  • Princípio da Igualdade:

Respeito pelas diferenças culturais, étnica, religiosas e não discriminação, não podendo, em caso algum, beneficiar ou prejudicar qualquer colaboradores, prestadores de serviços ou terceiros, em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.

  • Princípio da Integridade:

Regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter, atuando de forma responsável e competente, dedicada e crítica.

3. PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

 

1.1         Metodologia

Relativa à identificação e avaliação dos riscos de corrupção e infrações conexas inerentes à atividade desenvolvida pela WorkSupply Lda, foram efetuadas análises de interna cada departamento, com vista a definir o âmbito dos riscos, os meios de controlos existentes e elaborar o plano de ação consoante a tabela infra.

Em consequência, os riscos serão analisados em termos de probabilidade (P) e o impacto de ocorrência (I), sendo o nível de risco (NR) obtido através da soma entre a probabilidade e o impacto (NR = P x I).

 

Probabilidade da ocorrência:

Probabilidade de

ocorrência

Descrição

Elevada                           

Decorre de um processo frequente e corrente

Moderada

Caráter esporádico, com baixa probabilidade de acorrência, sem prejuízo de ocorrer ao longo do ano em curso ou do próximo ano.

Reduzido

Praticamente impossível de ocorrer e/ou em circunstâncias excecionais/esporádica.

 

 

Impacto da ocorrência:

 

Impacto da

ocorrência

Descrição

Elevado

Impacto severo com prejuízos e danos significativos à WorkSupply e a sua credibilidade no mercado.,

 

Moderado

Impacto moderado, podendo causar prejuízos e perturbação do normal funcionamento da WorkSupply.

Reduzido

Impacto pouco relevante e não susceptível de causar prejuízos a imagem e operacionalidade da WorkSupply.

 

Decisão sobre os níveis de risco:

 

Nível de Risco

Decisão

Elevado

Risco não Aceite – Riscos com prioridade elevada, cuja intervenção e/ou mitigação deverá ser imediata.

Moderado

Risco em Avaliação –Riscos com prioridade moderada, cuja intervenção/mitigação deverá ocorrer a médio prazo.

Reduzido

Risco Aceite – desconformidade de prioridade reduzida, o qual poderá gerar necessidade de intervenção ao longo prazo

 

 

1.1         Identificação e Avaliação de Riscos

O conhecimento prévio de potenciais situações de riscos constitui a “conditio sine qua non” para implementação de medidas com eficácia e dissuasoras de eventuais práticas de corrupção e infrações conexas.

As medidas de prevenção e de controlo dos riscos descritos nas tabelas infra, foram determinadas em função das áreas/processos relevantes e das situações de risco subjacentes, indicando-se ainda as unidades de negócios/departamentos responsáveis pela sua implementação.

 

Tabela 1 – Categorização Global de Riscos

Tipo

Tipo de Risco

Infracção

Tipo/Norma Legal

CORRUPÇÃO

 

 

 

 

Corrupção passiva

Artigo 8º da Lei n.º 20/2008 de 21 de abril

 

Quando o colaborador que, por si ou, mediante o seu consentimento ou ratificação, por interposta pessoa, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão que constitua uma violação dos seus deveres funcionais.

 

Corrupção Ativa

Artigo 9.º da Lei n.º 20/2008 de 21 de abril

Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer ao funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida, para prática de atos ou omissão contrários aos deveres do cargo 

.

INFRAÇÕES CONEXAS

 

 

 


 

Infrações conexas

 

Recebimento indevido de vantagem

Artigo 372.º do Código Penal 

Quando o colaborador  que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, colicitar ou aceitar, para si ou pa terceiros, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida

Peculato

Artigo 375.º do Código Penal

O colaborador que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel ou animal, públicos ou particulares, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.

Tráfico de influência

Artigo 335.º do Código Penal

O colaborador que, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, nacional ou estrangeira

 

Branqueamento

Artigo 368-A.º do Código Penal

Ocorre quando alguém converte, transfere, auxilia ou facilita alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, direta ou indiretamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infrações seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reação criminal, bem como quando alguém ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou titularidade das vantagens, ou os direitos a ela relativos

Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção – 

Artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro

Quando o agente obtiver subsídio ou subvenção:

i)                     fornecendo às autoridades ou entidades competentes informações inexatas ou incompletas sobre si ou terceiros e relativas a factos importantes para a concessão do subsídio ou subvenção;

ii)                   omitir, contra o disposto no regime legal da subvenção ou do subsídio, informações sobre factos importantes para a sua concessão.

 utilizar documento justificativo do direito à subvenção ou subsídio ou de factos importantes para a sua concessão, obtido através de informações inexatas ou incompleta

Desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado

Artigo 37º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro

Quando alguém utilize prestações obtidas a título de subvenção ou subsídio para fins diferentes daqueles a que legalmente se destinam, bem como quem utilizar prestação obtida a título de crédito bonificado para um fim diferente do previsto na linha de crédito determinada pela entidade legalmente competente.

Tabela 2 - Medidas de prevenção e Correção

 

Departamentos

Risco

Probabilidade

Impacto

Nível de Risco

Medidas de Prevenção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Transversal a todos departamentos da Work Supply

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Situações de conflito de interesses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Moderada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Moderado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Moderada

– Quando os colaboradores confrotem situações susceptíveis de conflitos de interesses, devem sempre se opor e prontamente recusar, consoante as instruções decorrentes do Código de Ética e Conduta da Work Supply, bem como dos princípios norteadores da relação contratual, decorrente do Código de Trabalho.

Implementação na Worksupply de canais de denúncias e de sistema de gestão e controlo de denúncias (regras de registo, tratamento e decisão sobre denúncias).

– – Adopção de políticas internas de prevenção de conflitos de interesses e declarações expressas dos colaboradores da inexistência ou necessidade de afastamento caso existam.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Transversal a todos os departamentos da Work Supply

 

 

 

 

 

 

 

 

Situação de corrupção e recebimento indevido de vantagens

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Moderada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Moderado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Moderado

– Implementar políticas internas de recrutamento.

– Observar as regras do código de conduta.

– Abster-se e informar à gerência em caso de conflitos de interesse.

– Denúnciar, através do canal de denúncia, situações de corrupção ou recebimento indevidos de vantegens.

– Informar sobre as implicações legais da adopção deste tipo de conduta .

 

 

 

Departamento Jurídico e de Recursos Humanos

 

 

 

Incumprimento do Código de Conduta da WorkSupply

 

 

 

 

Moderada

 

 

 

 

Moderado

 

 

 

 

Moderada

– Desencadear ação de formação e realçar a importância do cumprimento do Código de Conduta.

– Disponibilizar e divulgar amplamente conteúdo do Código à todos os colaboradores

 

 

 

 

 

Departamento Jurídico e de Recursos Humanos

 

 

 

 

Falta de revisão e publicação do Código de Conduta

 

 

 

 

 

 

Moderado

 

 

 

 

 

 

Moderado

 

 

 

 

 

 

Moderado

– Proceder à atualização do Código de Conduta em consonância com o prazo legamente estabelecido.

– Efetuar a publicação no sitio oficial da internet e em local acessível aos colaboradores.

– Dar a conhecer o teor das alterações e zelar pelo pronto cumprimento das regreas de condutas.

 

 

 

 

Departamento Jurídico e de Recursos Humanos

 

 

 

 

Falta de revisão e monitorização do PPR

 

 

 

 

 

Moderado

 

 

 

 

 

Moderado

 

 

 

 

 

Moderado

– Rever o PPR a cada três anos, nos termos da legislação aplicável.

– Efetuar a revisão do PPR sempre que ocorra alguma alteração na estrutura organizativa ou societária.

– Elaborar e publicar relatórios de avaliação intercalar e anual nos moldes definidos pela lei.

 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Contabilidade

 

 

 

 

 

Ausência de de regras e diretrizes sobre o modo a efetuar os pagamentos e recebimentos

 

 

 

 

 

 

 

Moderado

 

 

 

 

 

 

 

Moderado

 

 

 

 

 

 

 

Moderado

– Elaborar uma politica de pagamentos e recebimentos da empresa.

– Direccionar todas as transações ao competente departamento.

– Verificar as faturas cautelosamente as faturas e os recibos e regista-los adequadamento por forma evitar duplicidade de pagamentos.

 

 

 

 

 

 

Transversal a todos departamentos da Work Supply

 

 

 

 

 

 

Inadequada Gestão dos veículos automóveis

 

 

 

 

 

 

Moderado

 

 

 

 

 

 

Moderado

 

 

 

 

 

 

Moderado

– Estabelecer um Sistema de gestão de frotas, com monitorização diária.

– Registo de atribuição das viaturas aos colaboradores e da declaração de utilização responsável.

– Registo de compras e venda, bem como das inspecções, seguros e manter atualizados todos os documentos necessários. 

– Conservar adequadamente os registos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Qualidade e Melhoria Continua

 

 

 

 

Ausência de um plano de formação profissional

 

 

 

 

Reduzido

 

 

 

 

Reduzido

 

 

 

 

Reduzido

– Executar o programa de formação profissional e contínua em diversas áreas de qualificação, inclusive em matéria de prevenção de corrupção.

– Elaborar o modelo de registo de todas ações de formação ministradas, com registo de presença, data e conteúdo da ação.

 

 

 

 

 

 

Transversal a todos os departamentos da Work Supply

 

 

 

Gestão e monitorização do canal de denúncia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reduzido

 

 

 

 

Reduzido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reduzido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– Monitorização do canal de denúncia

– Implementação e ministração do programa de formação.

– Esclarecer dúvidas e criar um manual de informativo sobre o canal de denúncia, política de privacidade e de não retaliação.