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Trabalhar com Work Supply
A Work Supply oferece serviços de pessoal temporário, recrutamento e externalização adaptados às diversas necessidades das empresas de vários sectores.
A Work Supply é especializada em sectores como a agricultura, a construção, a hotelaria e o turismo, a indústria, a logística, a indústria transformadora e o comércio retalhista.
A Work Supply faz uma triagem e seleção meticulosa dos candidatos, realiza verificações completas de antecedentes e fornece apoio contínuo para garantir a adequação e fiabilidade da sua força de trabalho.
Sim, a Work Supply pode fornecer trabalhadores temporários para projectos de curto prazo, exigências sazonais ou tarefas especiais, oferecendo soluções flexíveis de pessoal para satisfazer as necessidades dos clientes.
A Work Supply destaca-se pela sua experiência no fornecimento e destacamento de trabalhadores não europeus nos Estados-Membros da UE e do EEE, oferecendo aos clientes uma mão de obra diversificada e qualificada.
A Work Supply gere todo o processo de recrutamento, desde a procura e seleção de candidatos até à apresentação dos candidatos seleccionados e à facilitação do processo de integração, garantindo uma experiência perfeita para os clientes.
O outsourcing com a Work Supply permite às organizações delegar tarefas não essenciais, aumentar a eficiência e reduzir custos, assumindo a Work Supply a responsabilidade total pela direção, controlo e supervisão das tarefas subcontratadas.
Para começar a trabalhar com a Work Supply, basta contactar-nos para discutir as suas necessidades de pessoal, e a nossa equipa trabalhará consigo para desenvolver soluções à medida das suas necessidades.
Perguntas para Empresas
Fornecemos trabalhadores temporários a empregadores de toda a Europa que deles necessitam. Servimos as necessidades de mão de obra dos nossos clientes através do aluguer ou da contratação de trabalhadores que correspondam às suas necessidades.
Embora acreditemos que não seja a melhor opção para os clientes, o recrutamento de trabalhadores para contratação direta também é algo que fazemos.
Estamos estabelecidos APENAS em Portugal, onde temos domicílio fiscal. Temos escritórios de representação e estamos registados como empresa estrangeira não estabelecida em vários estados membros da UE.
Podemos fornecer trabalhadores temporários a qualquer cliente na Europa, independentemente do sector de atividade ou de se tratar de uma organização pública ou privada.
Por vezes, em raras ocasiões, existem restrições em determinados países que não nos permitem a prestação de serviços – por exemplo, na Alemanha não é permitido contratar trabalhadores temporários no sector da construção civil.
Podemos prestar serviços de imediato em qualquer país da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE).
A Work Supply – Trabalho Temporário Lda tem colocado trabalhadores temporários em 15 países da Europa – Espanha, Luxemburgo, França, Bélgica, Eslovénia, Holanda, Alemanha, Itália, Grécia, Suécia, Finlândia, Islândia, Dinamarca, Noruega e Áustria.
Os trabalhadores temporários que fornecemos aos nossos clientes em Portugal e na Europa são todos residentes legais em Portugal – independentemente das suas nacionalidades.
TODOS têm um cartão de cidadão português ou de residente, bem como números de identificação fiscal, números de Segurança Social e moradas em Portugal.
Não são enviados de um local remoto em África ou na Ásia para prestar serviços aos nossos clientes em Portugal e na Europa.
A grande maioria dos trabalhadores temporários destacados pela Work Supply – Trabalho Temporário Lda (aproximadamente 90%) são nacionais de países não comunitários, principalmente da Ásia.
A maioria dos trabalhadores asiáticos não comunitários são nacionais da Índia, mas também empregamos muitos nacionais do Paquistão, Nepal, Bangladesh e Brasil, embora em número muito menor. Também empregamos muitos cidadãos portugueses e nunca, nunca discriminamos.
O nosso objetivo é simples – fornecer aos clientes os melhores trabalhadores possíveis, que satisfaçam os seus requisitos e excedam as suas expectativas, independentemente da nacionalidade.
Esta é uma questão complexa, mas vamos tentar simplificá-la o mais possível. A principal razão é que os portugueses e outros cidadãos europeus são cada vez mais difíceis de recrutar e não estão particularmente interessados em trabalhar no estrangeiro.
As gerações europeias em idade ativa de hoje não são como as do passado – têm valores diferentes, são muito exigentes e têm muitas vezes expectativas salariais irrealistas. Isto levar-nos-ia a propor serviços aos clientes a preços que estes considerariam demasiado elevados ou simplesmente incomportáveis.
Por várias razões, há um grande número de trabalhadores de países terceiros em Portugal que são residentes legais (especialmente porque a autorização de residência não é específica do empregador nem da profissão – em Portugal, os trabalhadores de países terceiros podem mudar de empregador e de emprego de um dia para o outro).
Para além disso, Portugal é o país mais fácil e mais rápido para obter a cidadania na Europa. Por conseguinte, os cidadãos de países terceiros têm vindo em massa para Portugal na última década. Se lhes for dada uma oportunidade, estes cidadãos extracomunitários, titulares de autorizações de residência portuguesas, não hesitarão em viajar e permanecer temporariamente noutro país da Europa onde podem ganhar substancialmente mais trabalhando legalmente (infelizmente, muitos também estão a trabalhar ilegalmente).
O mais importante é que, apesar de estarem destacados no estrangeiro, os trabalhadores não comunitários continuam a contribuir para a economia portuguesa.
Segurança Social, que é absolutamente necessária para manterem o estatuto de residência e realizarem os seus sonhos de se tornarem cidadãos de Portugal e da UE. Este contexto específico e este conjunto único de circunstâncias é uma bênção para os residentes não comunitários de Portugal e também para a Work Supply e os seus clientes.
Este é provavelmente o ponto mais forte da Work Supply – Trabalho Temporário Lda. e onde continuamos a ser incomparáveis, mesmo com os maiores players internacionais nas actividades das agências de trabalho temporário.
A Work Supply – Trabalho Temporário Lda faz o que anteriormente seria considerado impossível de alcançar. Por exemplo, precisa de 500 trabalhadores para apanhar flores na Áustria ou na Holanda? Desde que haja alojamento disponível, estes 500 trabalhadores podem chegar e começar a trabalhar em 5 dias úteis!
Certas categorias de trabalhadores qualificados são mais difíceis de encontrar, mas se uma empresa de construção na Bélgica ou em França precisar de 100 carpinteiros ou fixadores de aço, também podemos tê-los prontos a trabalhar em cerca de 10 dias úteis.
Como muitos clientes podem atestar, neste domínio, somos verdadeiros milagreiros.
Atualmente (março de 2025) contamos com 25 colaboradores administrativos internos (trabalhadores que não estão em regime de leasing ou de cedência a terceiros).
Work Supply – Trabalho Temporário Lda leva a conformidade muito a sério.
É uma obsessão.
Trabalhamos com clientes de grande dimensão e prestígio. Uma não-conformidade grave pode resultar na perda da nossa capacidade de realizar negócios numa ou mais jurisdições estrangeiras e teria muito provavelmente um impacto devastador na nossa reputação.
Não só poderíamos enfrentar sanções e até mesmo processos criminais, como também os nossos clientes perderiam a sua confiança em nós. Em cada país europeu em que operamos, temos acordos com empresas fiscais e de contabilidade locais que garantem que estamos alinhados com as regras e regulamentos locais relativamente a uma vasta gama de questões – registo fiscal e comercial, salário mínimo que deve ser pago aos trabalhadores destacados, subsídio de férias, pagamento de férias e outros direitos, obrigações de retenção na fonte, etc.
O incumprimento pode afetar não só a nossa empresa, mas também os nossos clientes e trabalhadores, o que seria totalmente irresponsável e inaceitável.
O país em que estamos estabelecidos – Portugal – é, muito provavelmente, o país da Europa onde as atividades das agências de trabalho temporário são mais rigorosamente regulamentadas.
É, sem dúvida, o país da Europa que exige, de longe, a maior mobilização de dinheiro para exercer legalmente essas atividades.
Em 2025, o valor da caução exigida para exercer a atividade de agência de trabalho temporário em Portugal era de 175.848,75€! No entanto, a Work Supply – Trabalho Temporário Lda situa-se no 4º de 6 escalões, o que significa que a nossa caução empresarial é atualmente de 351.697,50€.
O valor da caução aumenta todos os anos, uma vez que está indexado ao salário mínimo que, invariavelmente, sobe todos os anos. Esta caução está sob o controlo do IEFP, I.P – a instituição governamental que supervisiona e regula as actividades das empresas de trabalho temporário.
Se a nossa empresa de trabalho temporário não cumprir as suas obrigações, o IEFP, I.P. pode e não hesitará em retirar da caução que tem sob o seu controlo o montante necessário para cobrir as obrigações não cumpridas. Qualquer empresa de trabalho temporário que pretenda manter-se em atividade é obrigada a completar a caução empresarial num curto espaço de tempo, sob pena de ver a sua licença suspensa ou mesmo revogada.
Por conseguinte, o incentivo ao cumprimento das obrigações é forte, uma vez que as consequências do incumprimento são graves.
A Work Supply – Trabalho Temporário Lda foi constituída a 2 de maio de 2019.
Trabalhamos com um número significativo de empresas de grande dimensão na Europa.
Por exemplo, Bouygues, Newrest, Jingdong Group, Katoen Natie, Harsco e Persyn NV – só para citar alguns. No entanto, todos os clientes são tratados com igual consideração e respeito, independentemente da sua dimensão e prestígio.
Sim, disponibilizamos. A Work Supply – Trabalho Temporário Lda possui uma frota de aproximadamente 300 viaturas e tem dezenas de casas e apartamentos alugados em vários países da União Europeia.
O transporte é a parte mais fácil. O alojamento é muito mais complicado, porque em muitos países, como a Bélgica, a Holanda e o Luxemburgo, o alojamento é escasso, caro e fortemente regulamentado. No entanto, conseguimos sempre garantir alojamento, mesmo para grandes contingentes de trabalhadores.
Quando os clientes fornecem o transporte ou, mais importante ainda, o alojamento, não só facilitam o nosso trabalho, como também reduzem consideravelmente o custo dos nossos serviços e, naturalmente, as tarifas que cobramos aos nossos clientes.
Quando os clientes fornecem o transporte e o alojamento, a tarifa pode diminuir cerca de 2 a 5 euros por hora, consoante o cliente forneça o transporte, o alojamento ou ambos.
A Work Supply – Trabalho Temporário Lda só trabalha com clientes que tenham seguro de crédito ou fatura aprovado pela Allianz – o nosso fornecedor.
O valor do seguro de crédito que solicitamos depende do número de trabalhadores que se prevê que sejam destacados para o cliente e do valor total estimado a faturar em 30 dias – este valor depende não só do número de trabalhadores, mas também do custo dos trabalhadores.
Por exemplo, se um cliente na Bélgica solicitar 10 soldadores certificados, o seguro de crédito que solicitaremos ao nosso fornecedor é de cerca de 60 000 euros. Se a Allianz não aprovar 60.000 euros ou um valor próximo deste, infelizmente não será possível efetuar o negócio, a menos que o cliente esteja disposto a efetuar pagamentos adiantados ou a oferecer outra forma de garantia sólida.
Uma vez ultrapassado o obstáculo da garantia, o passo seguinte é a assinatura de um contrato de aluguer de mão de obra ou de um contrato de aluguer de mão de obra condicional, no qual todos os termos e condições são cuidadosamente explicitados.
Esperamos também que o cliente nos informe quanto é que os trabalhadores temporários destacados devem receber – de acordo com a diretiva da UE relativa aos trabalhadores destacados (PWD), não podem receber menos do que um trabalhador de nível inicial no país de acolhimento que desempenhe a mesma função – na maioria dos países da UE, os salários são regulados por acordos coletivos setoriais.
Finalmente, uma vez alcançado um acordo, pedimos sempre aos nossos clientes que assinem uma declaração de devedor fornecida pelo nosso parceiro de factoring – Factris BV. No âmbito de um acordo de factoring, o cliente compromete-se a transferir o pagamento dos montantes faturados NÃO PARA a conta bancária da Work Supply – Trabalho Temporário Lda, mas sim para a conta bancária da Factris BV num prazo máximo de 30 dias.
Mesmo que a Factris BV só receba o pagamento do nosso cliente 30 dias depois, ele paga-nos imediatamente 90% da fatura, o que nos ajuda muito a manter um fluxo de caixa saudável. Os acordos de factoring não aumentam o custo para os clientes um único cêntimo, uma vez que é a Work Supply – Trabalho Temporário Lda que suporta a despesa.
Para quem não sabe, o nosso parceiro de factoring transfere os restantes 10% após receber o pagamento do nosso cliente.
O custo dos nossos serviços depende fundamentalmente dos salários que os trabalhadores devem receber.
No entanto, outras condições salariais a que os trabalhadores temporários têm direito também têm uma influência significativa.
Os trabalhadores destacados têm direito aos mesmos direitos e benefícios que os trabalhadores domésticos nos países de acolhimento – o direito a receber os mesmos montantes. Por conseguinte, se os trabalhadores destacados tiverem de receber, por exemplo, subsídio de férias, subsídio de férias, 13º mês, bónus de fim de ano, etc., isso irá certamente aumentar o custo.
O fator aplicado a um determinado contrato de locação de mão de obra pode variar entre 1,65 e 2,25, dependendo de um vasto leque de circunstâncias, mas principalmente das acima mencionadas e também da disponibilidade e dos requisitos de competências dos trabalhadores.
O fator é o resultado que se obtém quando a taxa cobrada ao cliente é dividida pelo salário pago ao trabalhador. Por exemplo, se um trabalhador receber 16 euros por hora e o cliente cobrar 30 euros por hora, o fator será 30/16, ou seja, 1,875.
Evidentemente, a taxa cobrada ao cliente inclui absolutamente todos os custos salariais e, além disso, os custos com a cobertura global do seguro de trabalho, exames médicos, voos, alojamento, transporte, custos administrativos e de processamento de salários, etc.
De acordo com a diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores (DTP), um trabalhador pode ser destacado temporariamente no estrangeiro durante 24 meses – período inicial de 12 meses + prorrogação de 12 meses. Após este período de 24 meses, o trabalhador não pode ser destacado no estrangeiro durante 2 meses.
Após este período de 2 meses de interrupção obrigatória do destacamento, o ciclo pode ser repetido com o mesmo ou diferente cliente e no mesmo ou diferente país.
Os clientes devem informar a Work Supply – Trabalho Temporário Lda o mais rapidamente possível quando não estão satisfeitos com o desempenho ou comportamento de um trabalhador.
O nosso pessoal discutirá o assunto com o trabalhador, informando-o de que será despedido do projeto se não melhorar o seu desempenho ou mudar o seu comportamento.
Geralmente, tentamos persuadir os nossos clientes a dar uma segunda oportunidade ao trabalhador temporário – exceto quando o assunto é demasiado grave. Se o trabalhador não melhorar o seu desempenho e/ou comportamento, pode ser imediatamente despedido.
O cliente pode disponibilizar trabalhadores adicionais no prazo de 2 a 3 dias, se assim o desejar.
Work Supply – Trabalho Temporário Lda considera que um cliente deve poder rescindir um contrato de aluguer de mão de obra quando assim o desejar.
Qualquer relação – incluindo uma relação comercial – só vale a pena se ambas as partes estiverem satisfeitas.
Por isso, o cliente é livre de rescindir o contrato de aluguer de mão de obra quando assim o entender.
No entanto, solicitamos e agradecemos que os clientes nos avisem com pelo menos 2 semanas de antecedência para que o complexo processo de desmobilização possa ser corretamente conduzido.
De modo algum.
A DTD revista (Diretiva (UE) 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018) exige que os Estados-Membros adoptem legislação que garanta o cumprimento das mesmas regras de remuneração aplicáveis aos pares que ocupam o mesmo cargo no país destacado, o que é conhecido como o princípio de “salário igual para trabalho igual”.
Na prática, isto significa que os clientes (ou destinatários dos serviços) terão de oferecer, no mínimo, desde o primeiro dia do destacamento, os mesmos benefícios, tal como estabelecido nas leis e nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) geralmente vinculativos, como o pagamento de horas extraordinárias ou feriados, férias, bónus, subsídios ou qualquer tipo de aumento salarial aos trabalhadores destacados que os oferecidos aos trabalhadores nacionais.
De acordo com a legislação laboral e de segurança social portuguesa, nenhum trabalhador temporário pode ser destacado para o estrangeiro se não estiver coberto por um seguro de trabalho abrangente durante todo o período de destacamento.
O seguro de trabalho da Work Supply – Trabalho Temporário Lda cobre integralmente todos os acidentes de trabalho (ligeiros, graves ou mesmo mortais) – o cliente não precisa de se preocupar com isso.
No entanto, é fundamental e obrigação do cliente comunicar qualquer acidente ou lesão no trabalho imediatamente, e nunca mais de 24 horas após a sua ocorrência.
Os trabalhadores destacados estão sujeitos à legislação de segurança social do país de origem e não do país de acolhimento. O país de origem é Portugal.
As regras da Segurança Social portuguesa determinam que um trabalhador só tem direito a receber o pagamento da baixa por doença após o 3º dia de incapacidade médica (período de espera de 3 dias).
Nos primeiros 3 dias, o trabalhador não tem direito a receber nada (exceto se tiver um plano de saúde privado, o que nunca é o caso). No 4.º dia, se o trabalhador temporário destacado ainda estiver incapacitado para o trabalho, tem direito a receber até 55% do seu salário bruto médio, que é pago pela Segurança Social – se (e só se) o trabalhador tiver obtido um atestado médico de incapacidade.
A percentagem de baixas por doença aumenta gradualmente consoante o tempo de incapacidade do trabalhador – se o período de incapacidade medicamente certificada for superior a 365 dias, o trabalhador tem direito a receber 75% líquidos do salário bruto médio.
O trabalhador pode ter direito a mais 5%, consoante o seu contexto familiar.
Os clientes não participam neste processo, nem têm nada a responder ou com que se preocupar.
Work Supply – Trabalho Temporário Lda prefere destacar para o estrangeiro, sempre que possível, um mínimo de 2 trabalhadores temporários.
A razão para tal é que os trabalhadores temporários são geralmente relutantes ou não estão dispostos a ser destacados temporariamente para fora de Portugal sem serem acompanhados por pelo menos um colega.
No entanto, se o cliente na UE ou no EEE já conhecer o trabalhador que pretende contratar ou se houver um trabalhador com um perfil adequado à função que esteja disponível e disposto a ser destacado para fora de Portugal sem acompanhamento, podemos também enviar um único trabalhador para qualquer cliente na Europa.
Os clientes são tratados com o mesmo respeito e consideração, independentemente da sua dimensão ou do volume de negócios que efetuamos com eles.
Felizmente, uma vez que a grande maioria dos trabalhadores temporários colocados no estrangeiro são cidadãos extracomunitários, principalmente da Índia e do Paquistão, a maioria significativa destes trabalhadores tem uma sólida compreensão e fala muito bem inglês.
Os clientes fora de Portugal também têm ficado agradavelmente surpreendidos com o número significativo de trabalhadores temporários que também compreendem e falam francês.
A Work Supply – Trabalho Temporário Lda fatura sempre aos seus clientes com base no número de horas efetivamente trabalhadas pelos trabalhadores temporários destacados (ou alugados) num determinado período de tempo – por exemplo, uma semana, duas semanas ou 30 dias.
Os clientes só pagam pelos serviços efetivamente prestados. A folha de horas que contém o número de horas (tempo normal, horas extraordinárias, horas noturnas, horas ao fim de semana, etc.) trabalhadas pelo nosso pessoal temporário num determinado período é a pedra angular do nosso modelo de negócio. Todas as faturas (e salários) são calculadas com base nos números constantes das folhas de presença.
Acreditamos que este método garante a máxima transparência, facilidade e flexibilidade. É claro que, a pedido, podem ser adotados outros métodos de faturação.
Preocupação com a satisfação do cliente, obsessão pelo cumprimento das normas, preços extremamente competitivos, fiabilidade, disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana, mas acima de tudo, uma capacidade verdadeiramente única e inigualável de fornecer pequenos e grandes números de trabalhadores, com os perfis certos, numa questão de dias.
Ainda tem alguma pergunta?
Se não encontrar resposta à sua pergunta nas nossas FAQ, pode sempre contactar-nos. Responder-lhe-emos em breve!
