Work Supply
O que é o Outsourcing (ou Externalização)
Embora normalmente não concebido dessa forma, para todos os efeitos práticos e legais, o Outsourcing (ou Externalização) é muito semelhante em natureza, configuração, funcionamento e finalidades ao trabalho temporário.
É comum acreditar que o Outsourcing não é diferente do trabalho temporário, ou seja, em termos muito amplos, a delegação do processamento de salários e da própria gestão dos recursos humanos para uma terceira organização especializada nessas tarefas.
No entanto, esta simplificação excessiva limita o âmbito e a compreensão conceptual da externalização, ocultando o seu enorme potencial como veículo para as organizações responderem a desafios e atingirem objetivos de forma eficaz e eficiente.
Tal como no trabalho temporário, o outsourcing consiste numa relação triangular entre três partes distintas e é geralmente utilizado quando as organizações de trabalho, por várias razões, preferem externalizar (ou fazer o outsourcing) a gestão de toda uma unidade operacional ou grupo de atividades em vez de simplesmente utilizar trabalhadores temporários para responder às suas necessidades de mão de obra.
Em suma, a externalização consiste na contratação de uma entidade externa à organização para desenvolver actividades, prestar serviços ou produzir bens tradicionalmente realizados internamente pelos próprios trabalhadores da empresa.
Três partes
A – Trabalhador temporário
B – Agência de trabalho temporário (na qualidade de empregador/empreiteiro)
C – Cliente (Beneficiário do serviço prestado)
O trabalhador temporário (A) é contratado pela agência de trabalho temporário (B) – o contratante, que é então responsável por desempenhar os serviços acordados com o Cliente (C) – beneficiário do serviço prestado.
Neste caso, o empregador (ou empregador de facto) (B) não é apenas responsável pelo pagamento de salários e todos os outros custos relacionados com a cedência de trabalhadores para utilização temporária(A), MAS TAMBÉM pela gestão, controlo e supervisionamento dos seus próprios trabalhadores, tendo como finalidade cumprir o acordado com o Cliente (C) – o Beneficiário do serviço prestado.

Work Supply
Benefícios / Vantagens do Outsourcing (ou Externalização)
- As organizações de trabalho beneficiam de mão de obra sem ter de a contratar, lidar com burocracia, assumir responsabilidade gestão ou responsabilidade pelo desempenho ou resultados empresariais.
- As organizações de trabalho podem beneficiar de mão de que só aceitaria trabalhar no estrangeiro se as contribuições forem realizadas para a Segurança Social do seu país de origem.
- Os empregadores beneficiam da possibilidade de imputar a responsabilidade pelos resultados à empresa de trabalho temporário contratada para fornecer mão de obra e atingir objectivos de gestão previamente acordados.
- Possibilidade de definir um orçamento claro e estabelecer limites no tocante a despesas.
- Inexistência de dores de cabeça ou responsabilidades, não só com processamento de salários e a gestão de recursos humanos, mas também com todas as actividades de gestão/administração
- Uma solução para situações em que as necessidades de mão de obra são permanentes ou para quando não é viável ou não estão reunidas as condições para recorrer ao trabalho temporário.
Exemplo A
Uma grande cadeia de estações de serviço neerlandesa necessita de cerca de 40 cozinheiros para trabalhar nas cantinas em mais de uma dúzia de estações de serviço distribuídas nos Países Baixos.
Encontram-se numa situação complicada. Embora o salário oferecido a um cozinheiro seja bastante atraente quando comparado com os concorrentes, cozinheiros com experiência são escassos na Holanda. Os melhores cozinheiros para estes tipos de pratos são cozinheiros asiáticos. Porém, estes profissionais são quase impossíveis de encontrar nos Países Baixos.
Há um número razoável de cozinheiros asiáticos experientes em Portugal com Títulos de Residência válidos que aceitariam de bom grado os postos de trabalho nos Países Baixos, onde os salários são consideravelmente mais elevados. O responsável da empresa neerlandesa estaria na disponibilidade de celebrar um acordo para a cedência de trabalhadores para utilização temporária com a Work Supply – Trabalho Temporário Lda, de forma que pudesse dispor dos cozinheiros asiáticos de que necessitava. Contudo, esta solução não está em conformidade com legislação laboral porque os postos de trabalho são de longo prazo ou permanentes (e não temporários) e a firma não tem condições para assumir a direcção, controlo e supervisão dos cozinheiros asiáticos – necessita que estas tarefas sejam realizadas por parte terceira.
Assim, a única alternativa é a externalização/outsourcing, uma vez que esta solução permitiria que os cozinheiros asiáticos, a residir e a trabalhar legalmente em Portugal, pudessem trabalhar nos Países Baixos durante pelo menos 2 anos. A cadeia de estações de serviço teria os cozinheiros de que necessita nas suas estações de serviço, no entanto estes seriam geridos e ficariam sob a supervisão da Work Supply – Trabalho Temporário Lda com a qual formalizou um acordo de outsourcing ou externalização
A cadeia de estações de serviço paga à Work Supply – Trabalho Temporário Lda pelo cumprimento de objetivos e resultados – e não apenas pelo fornecimento de mão de obra.
Embora os cozinheiros não sejam cidadãos da UE ou do EEE, as diretivas da UE permitem claramente o seu destacamento para o estrangeiro, havendo diretivas, bem como, decisões e acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu esclarecedoras a este respeito.
Exemplo B
Uma grande cadeia de hipermercados estabelecida na Alemanha não consegue encontrar trabalhadores de limpeza para os mais de 40 hipermercados que possui no norte do país.
Solicitaram à Work Supply – Trabalho Temporário Lda que recrutasse cidadãos portugueses com experiência de trabalho com equipamentos de limpeza industrial. A intenção da cadeia de hipermercados alemã é contratar diretamente os trabalhadores de limpeza portugueses – ou seja, os trabalhadores de limpeza portugueses assinariam contratos de trabalho alemães.
Durante o processo de recrutamento, muitos dos candidatos demonstraram desconforto ou falta de vontade em trabalhar como funcionários da cadeia de hipermercados alemã. Pretendiam assinar um contrato de trabalho com a Work Supply – Temporary Staffing Ltd (Portugal) acreditando que seria mais fácil defender os seus direitos num tribunal português no caso de o empregador não cumprir os seus compromissos e obrigações contratuais. Os trabalhadores de limpeza também não queriam assinar um contrato com um empregador alemão sobre o qual nada sabiam, nem fazer descontos para a Segurança Social alemã, acreditando que, se tal acontecesse, seria mais difícil ou que lhes seria vedado o acesso ao subsídio de desemprego, e ainda, que isso pudesse interferir ou prejudicar a pensão de reforma.
A cadeia de hipermercados alemã decidiu aceitar as exigências dos trabalhadores de limpeza portugueses. Recorrer ao trabalho temporário estava fora de questão porque as necessidades de mão de obra eram permanentes – não preenchendo, assim, os requisitos que permitiriam o recurso ao trabalho temporário.
A empresa alemã e Work Supply – Trabalho Temporário Lda concordaram que o outsourcing ou a externalização seria a melhor solução.
Ao abrigo deste acordo, a empresa-mãe, Work Supply – Trabalho Temporário Lda destacaria (ou colocaria) os trabalhadores de limpeza na sua sucursal nos Países Baixos – Work Supply Nederland B.V. e esta, ao abrigo de um acordo de externalização, distribuiria esses trabalhadores pelas diferentes lojas da cadeia de hipermercados alemã assumindo total responsabilidade, não só pelo processamento de salários e gestão de recursos humanos, mas também pela direcção, controlo e supervisão desses trabalhadores, bem como, pelo fornecimento de máquinas, materiais, produtos e equipamentos para as atividades de limpeza a realizar nas diversas lojas.
Tal como no exemplo anterior, a cadeia de hipermercados alemã paga à Work Supply – Trabalho Temporário Lda não só para fornecer mão de obra, mas para assumir responsabilidade pela direcção, controle, supervisão e, também, pelos resultados dessa actividade.
Em Suma
Como se pode observar, o Trabalho Temporário e o Outsourcing/Externalização têm vários aspectos em comum – a última sendo consideravelmente mais extensa e abrangente.
As duas modalidades têm muito em comum, servem praticamente o mesmo fim, funcionando e sendo configuradas de forma similar, no entanto, a externalização vai muito além do simples fornecimento de mão de obra para necessidades temporárias.
Trabalho Temporário – para necessidades específicas de mão de obra temporária
Outsourcing (ou Externalização) – para necessidades de mão de obra de longo prazo ou potencialmente permanentes
e para os casos em que o cliente necessita da empresa de trabalho temporário não só para fornecer trabalhadores, mas para assumir a sua direcção, o controlo e o supervisionamento, bem como, assumir a responsabilidade pela gestão e o cumprimento de metas e objetivos.
É simples!